MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua João Moreira, 1704, inscrito no CNPJ sob o n. º 87.896.882/0001-01, representado por seu Prefeito Municipal, RUBEMAR PAULINHO SALBEGO, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador CI nº 5046232657 SSP/RS e do CPF nº 624.436.400-78, residente e domiciliado nesta cidade, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, e o HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, registrada como entidade filantrópica, inscrito no CNPJ sob o nº 96.535.760/0001-72, estabelecido à Avenida 13 de Janeiro, nº 1424, nesta cidade, representado pela Presidente, Sra. MARIZA IVONE IRION BOLZAN, brasileira, casada, professora, portadora da CI nº 8026402481 SSP/RS e do CPF nº 817.267.830-49, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONVENIADO, em conformidade com a Lei Municipal nº 1718/2025, celebram entre si o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO REFERENTE A SERVIÇO DE PLANTÃO DE SOBREAVISO MÉDICO, mediante as seguintes cláusulas e condições: